Recorda-se que, de acordo com o artigo 7ºB do despacho nº 11886-A/2012, é obrigatória a devolução dos manuais escolares postos à disposição do aluno ou cuja aquisição foi comparticipada pela ação social escolar (ASE). A não restituição dos manuais escolares, nos termos do despacho nº 11886-A/2012, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.
Deste modo os alunos que ainda não efetuaram a devolução, deverão fazê-lo até ao próximo dia 8 de agosto.
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Actualizado em Segunda, 05 Agosto 2013 09:52 |